MEI e trabalho autônomo
Salário-maternidade para MEI e autônoma: quais são as regras atuais?

MEI e autônoma podem verificar o salário-maternidade sem a antiga carência de dez contribuições. Ainda é preciso comprovar a qualidade de segurada. Na contribuição individual, a atividade remunerada e a validade dos recolhimentos importam para a análise.
MEI e autônoma contribuem da mesma forma?
A contribuição da MEI integra o DAS. A autônoma pode contribuir como contribuinte individual, com regras que variam se trabalha por conta própria ou presta serviços a empresa. Quem não exerce atividade remunerada pode pertencer à categoria facultativa, em vez de contribuinte individual.
Abrir um CNPJ ou pagar uma guia com código inadequado não comprova sozinho a condição necessária.
Fontes: INSS: contribuições de facultativa e contribuinte individual
Ainda é preciso cumprir dez contribuições?
Não. A orientação atual do INSS dispensa carência para todas as categorias e reforça a necessidade de vínculo previdenciário na data do fato gerador. Isso não dispensa qualidade de segurada nem autoriza criar uma atividade fictícia. Para contribuinte individual, o INSS destaca a necessidade de comprovar exercício de atividade remunerada.
Fontes: INSS: proteção previdenciária e requisitos do salário-maternidade, agosto de 2026
Onde a MEI pede o salário-maternidade?
O benefício da própria MEI é solicitado diretamente ao INSS, por seus canais de atendimento. Essa situação é diferente da empregada de uma empresa comum, cuja solicitação normalmente passa pelo empregador.
Depois da concessão, as regras de contribuição durante o afastamento também merecem atenção. Não suspenda obrigações tributárias apenas com base em uma mensagem informal.
Fontes: Portal do Empreendedor: pedido de salário-maternidade da MEI
O que conferir antes de recolher uma guia?
Veja a categoria, as competências e as datas de pagamento, confrontando comprovantes com o CNIS. Quando houver atraso ou divergência, obtenha orientação antes de efetuar um recolhimento com a expectativa de receber o benefício.
Exemplo hipotético: uma profissional já exerce atividade remunerada; outra não trabalha e busca se filiar como facultativa. Ambas podem precisar entender a proteção previdenciária, mas não devem usar automaticamente o mesmo código de contribuição.
Informação geral não substitui a leitura do seu histórico. Regras e documentos podem variar conforme o caso.
Quero entender minha situaçãoReferências oficiais
- INSS: contribuições de facultativa e contribuinte individual
- INSS: proteção previdenciária e requisitos do salário-maternidade, agosto de 2026
- Portal do Empreendedor: pedido de salário-maternidade da MEI
- INSS: regularização de contribuições
Autoria institucional: Maternidade Fácil, frente de atendimento da Advocacia Onofre. Exemplos e fotografias são ilustrativos. Conheça nossa política editorial.